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Aprenda como criar sua Empresa Simples de Crédito - ESC

Mas... o que é a Empresa Simples de Crédito?  
 
A Empresa Simples de Crédito (ESC) é um novo tipo de negócio que pode realizar operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio, conforme a Lei Complementar nº 167, sancionada no dia 24 de abril de 2019.

A fonte de receita operacional da ESC é, exclusivamente, oriunda dos juros remuneratórios recebidos das operações realizadas. Porém poderão cobrar também juros de mora pactuado entre credor e devedor e de acordo com a legislação vigente. 

O volume de operações está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios. Além disso, a lei estabelece que os recursos devem necessariamente ser de capital próprio, sendo passível a comprovação. É possível compor uma sociedade com outros possíveis investidores, no ato da constituição ou futuramente na expansão do capital por meio de nova subscrição.

A receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei do Simples Nacional, atualmente em R$ 4.800.00,00. Considera-se receita bruta, a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros remuneratórios, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária, deduzidas as perdas por inadimplementos e acrescidas as recuperações de créditos. Esse resultado é auferido ao final do exercício fiscal. 

A Lei Complementar 167 prevê que a ESC poderá usar a alienação fiduciária. No entanto, outras modalidades também serão permitidas, como avalista e fiador, ou seja, garantias fidejussórias. 

Ao longo da caminhada com sua ESC, você irá se deparar com as mais variadas necessidades de diferentes clientes. Projetos para expansão, capital de giro, criação de novo negócio são apenas alguns dos motivos que seus futuros clientes irão procurá-lo. Cabe aqui uma observação importante: você deverá avaliar não somente o valor solicitado, mas principalmente a finalidade do investimento. Isso será uma das habilidades que você irá desenvolver ao longo da sua jornada conversando com seus clientes, entendendo e conhecendo as necessidades de diferentes negócios.  
 

A finalidade do capital solicitado deverá ser um elemento primordial na hora de avaliar o risco da operação. 

Se nesse início você estiver inseguro, você poderá diminuir os riscos dividindo-o com um sócio, através de uma sociedade. A razão social de uma ESC poderá ser Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou LTDA, quando há um número limitado de sócios. Dessa forma, você poderá iniciar sua Empresa Simples de Crédito junto com um sócio, possibilitando ter um maior capital inicial e diminuir o risco da perda de grande volume de capital concentrado em uma única pessoa. 
 
Mais uma vez lembro da cautela nesse início. Caso o capital que você esteja pretendendo investir nesse início seja todo o dinheiro que possui, recomendo não iniciar sua ESC até que você tenha uma reserva de emergência. Não irei entrar em detalhes sobre esse assunto até porque não é o nosso objetivo, mas sua reserva de emergência deve totalizar 6 meses das suas despesas mensais, caso você seja um assalariado com carteira assinada, ou representar 12 meses caso você seja um profissional autônomo ou empresário. 
 
Os riscos existem em qualquer tipo de negócio, então a mensagem aqui não é assustá-lo e sim lembrá-lo que eles podem ser até certo ponto controlados ou minimizados. Com as experiências aqui compartilhadas, sua caminhada será bem mais suave e com o contínuo aprendizado você poderá inclusive trabalhar em sociedade não somente para diluir os riscos, mas também para aumentar ainda mais o capital da sua ESC e atender clientes ainda maiores e com menores riscos de inadimplência.

Para ter acesso ao material completo sobre o assunto, entre em contato através do e-mail atendimento.cfv@gmail.com.

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